Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Colegas!
Tenho um cliente que consta em seu conta corrente, omissão da DIRF de 2009 (retenções feitas em 2009). Fazendo uma pesquisa, constatei que o tomar do serviço, recolheu as DARF com o CNPJ do prestador do serviço e não do tomador.
O tomador do serviço é uma empresa que inclusive já se encontra fechada.
Pergunto, em 2015 está obrigação assessória irá caducar?
Att.
Umberto