
Renato Colpi de Toledo
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia, estou com dúvida para fazer o cálculo do simples nacional do anexo V, pois bem a empresa é nova, esta aberta desde o mês de Junho/14, a primeira nota fiscal como a retirada de pró labore começou no mês de Novembro, e como se trata de uma empresa nova existe na legislação onde diz que :
§ 4 º Na hipótese de a ME ou EPP ter menos de 13 (treze) meses de atividade, adotar-se-ão, para a determinação da folha de salários anualizada, incluídos encargos, os mesmos critérios para a determinação da receita bruta total acumulada, estabelecidos no art. 21, no que couber. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º )
§ 2 º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 2 º )
isso quer dizer que pelo meu entendimento ja nesta primeira nota como tem pró labore ja poderia calcular com fator <r>, mas não consigo fazer isso no PGDAS, alguém pode me ajudar?