Fabio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos,
Nosso cliente é pessoa jurídica prestadora de serviços e emitiu a primeira Nota fiscal de serviços com retenção de 1,5 IRRF e 4,65% de CSRF
Valor dos serviços R$ 10.000,00
- IR R$ 150,00
- PIS R$ 65,00
-COFINS R$ 300,00
- CSLL R$ 100,00
A primeira nota fiscal foi emitida em 12/11/2014 mas o pagamento dos serviços só ocorreu em 04/12/2014, pois ocorreu um atraso.
Pelo que entendo a retenção ocorre no momento do pagamento , ou seja, em 04/12/2014 e segundo a legislação só posso compensar os valores retidos a partir do mês da retenção.
Sendo assim, a empresa deverá recolher o pis e a cofins normalmente da competência 11/2014 ( VALOR INTEGRAL) , no dia 24/12/2014 sem efetuar a compensação , correto ?
Estes valores retidos de pis 65,00 e cofins 300,00 não serão utilizados (abatidos) no próximo Darf , a ser pago em janeiro de 2015, pois a partir de DEZEMBRO a emissão da NF e o pagamento dos serviços (retenção) ocorrerá no mesmo mês, sempre e desta forma os créditos desta primeira nota
ficarão "perdidos".
Qual a maneira correta de não perder este crédito de 65,00 de pis e 300,00 de cofins ?