Saulo boa tarde, olha o que eles me responderam, nunca passei por este problema, pode me orientar como fazer?
Talvez o senhor desconheça o tema tratado, mas a isenção a que o senhor faz referência não isenta as empresas optantes pelo Simples Nacional no que diz respeito às contribuições sindicais e assistenciais. A Lei não traz qualquer menção específica às mencionadas contribuições e, ademais, temos vencido boa parte das ações as quais ingressamos perante o Poder Judiciário.
Segue nossa tese e algumas decisões favoráveis.
Desta forma, aconselhamos vossa senhoria a realizar a quitação de débito em referência antes da audiência agendada, de forma que nos colocamos à disposição para realizarmos um acordo razoável. Caso não assim não proceda, infelizmente não procederemos acordo em momento futuro, após o julgamento e procedência da demanda, o que obrigará a empresa a realizar o recolhimento do valor integral do débito.
Fico no aguardo do vosso contato para que possamos resolver de forma amigável a lide, sem a necessidade de maiores transtornos à empresa.