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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição Assistencial Patronal

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 11:35

Bom dia , amigos um cliente recebeu uma ação de cobrança da contribuição assistencial patronal de vários anos ficando um valor absurdo, empresa do simples e não tem funcionário, o que devo alegar a eles, pois até onde sei não é obrigatório.
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 13:14

Boa tarde Inês.

Artigo 5º

§ 3º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional fica dispensada do pagamento das: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 3º)

I - contribuições instituídas pela União, não abrangidas pela Lei Complementar nº 123, de 2006;

II - contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.


fonte: Resolução CGSN 94/2011

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:27

Saulo boa tarde, olha o que eles me responderam, nunca passei por este problema, pode me orientar como fazer?

Talvez o senhor desconheça o tema tratado, mas a isenção a que o senhor faz referência não isenta as empresas optantes pelo Simples Nacional no que diz respeito às contribuições sindicais e assistenciais. A Lei não traz qualquer menção específica às mencionadas contribuições e, ademais, temos vencido boa parte das ações as quais ingressamos perante o Poder Judiciário.



Segue nossa tese e algumas decisões favoráveis.



Desta forma, aconselhamos vossa senhoria a realizar a quitação de débito em referência antes da audiência agendada, de forma que nos colocamos à disposição para realizarmos um acordo razoável. Caso não assim não proceda, infelizmente não procederemos acordo em momento futuro, após o julgamento e procedência da demanda, o que obrigará a empresa a realizar o recolhimento do valor integral do débito.



Fico no aguardo do vosso contato para que possamos resolver de forma amigável a lide, sem a necessidade de maiores transtornos à empresa.


Inês Zanotti

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