Thaís Viana Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)respostas 1
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Thaís Viana Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde Thais Ferreira,
Conforme o disposto do Inciso II, do Artigo 3º, da Lei 10.833/2003;
II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2º da Lei nº10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
Base Legal:
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2/2003
Ato Declaratório Normativo CST nº 43/1988
Lei nº 10.637/2002
Lei nº 10.833/2003
Lei nº 10.865/2004
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