Andre Fabricio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 2
acessos 825
Andre Fabricio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite André,
O único imposto que não incide sobre a Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura é o ICMS.
Isto porque não houve a circulação da mercadoria. No entanto, a partir do instante em que a mercadoria circule (for entregue), incidirá também o ICMS.
A generalização da resposta visa apenas a mentalização do assunto. Há que se ter em conta as isenções específicas decorrente da legislação referente aos impostos e contribuições e/ou a própria sistemática tributária da empresa, ou seja, só incidem os impostos que as receitas da empresa vendedora estiverem normalmente sujeitas.
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Andre Fabricio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Saulo Heusio,
Muito obrigado pela sua resposta.
Att
André Fabrício
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