
Aline Campos Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)Pessoal,
Entrei em contato com o SESCON-SP sobre o assunto e eles sugeriram que eu enviasse junto ao canal de ouvidoria deles, sugestão de melhoria quanto a essa ferramenta da Receita, para que assim eles pudessem solicitar em nome dos escritórios contábeis, porém precisa que haja demanda, por isso peço a ajuda de todos, para que possamos tentar mudar isso, pois entendo ser injusto com as empresas optantes do Simples com crédito oriundo de pagamento indevido ou a maior, apenas ser possível a compensação com débitos vencidos e não a vencer.
Segue link do canal de ouvidoria:
http://www.sescon.org.br/#
E a mensagem que enviei:
Vocês podem em nome dos escritórios contábeis sugerirem a melhoria da ferramenta de compensação do Simples Nacional para que essas empresas tenham o mesmo tratamento das demais (Lucro Presumido/Lucro Real) que utilizam a compensação através do PERDCOMP? Pois atualmente as empresas com créditos oriundos de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional, apenas conseguem compensar com débitos já vencidos, a sugestão de melhoria e inclusive de tratamento igual, seria a possibilidade de utilização com débitos a vencer também.
Obrigada a todos!