Edvar Giangiardi Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Recursos Humanosrespostas 4
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Edvar Giangiardi Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Recursos HumanosFelipe M
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Edvar Giangiardi Junior,
Dê uma olhada neste tópico, ele poderá ajudar na sua dúvida.
clique aqui
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Edvar,
Aqui mesmo no Fórum, no menu "Ferramentas / Simples Nacional", basta informar a CNAE que o aplicativo informara se a atividade é permitida ou não a opção ao Simples Nacional e em caso positivo, informara qual anexo a ser utilizado para segregar as receitas.
Para acessar o aplicativo, clique aqui
Edvar Giangiardi Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Recursos HumanosBoa tarde.
Ainda estou quebrando a cabeça com isso.
Fiz a consulta no aplicativo indicado e foi me passado atraves dele que seria o anexo 3, mas mesmo assim continuei pesquisando.
Encontrei uma matéria falando sobre isso, ela diz assim:
"A prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, como desinsetização, desratização, descupinação e outros correlatos, sujeita-se a retenção previdenciária (INSS 11%) mediante cessão de mão de obra ou empreitada."
"Por intermédio da Solução de Consulta Cosit nº 186/2014 (DOU de 07/07/2014), a Receita Federal do Brasil esclareceu que as atividades de controle de vetores e pragas urbanas, desinfecção e higienização e atividades paisagisticas exercidas por empresa optante pelo Simples Nacional devem ser tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 e estão sujeitas a retenção previdenciária na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços".
E agora o que eu faço? Sera que essa matéria que encontrei está correta?
Obrigado
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Edvar,boa tarde
pelo seu cnae deveria ser o IV
Regimes Tributários - Pessoa Jurídica
CNAE: 8122-2/00
Descrição: Imunização e controle de pragas urbanas
A Atividade Compreende (também):
- Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares
Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS
Condição de Opção do Simples Nacional
Poderá ser optante pelo Simples Nacional, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de exclusão (Lei Complementar nº 123/2006, art.17 § 2º
Tributação Anexo Fundamento Legal
IV Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-C.
TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO
FPAS RAT
515 3%
Base Legal
Art. 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991
Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006
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