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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo Simples Nacional

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 09:39

Edvar Giangiardi Junior,
Dê uma olhada neste tópico, ele poderá ajudar na sua dúvida.
clique aqui

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 09:55

Bom dia Edvar,

Aqui mesmo no Fórum, no menu "Ferramentas / Simples Nacional", basta informar a CNAE que o aplicativo informara se a atividade é permitida ou não a opção ao Simples Nacional e em caso positivo, informara qual anexo a ser utilizado para segregar as receitas.


Para acessar o aplicativo, clique aqui

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Edvar Giangiardi Junior

Edvar Giangiardi Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 15:52

Boa tarde.
Ainda estou quebrando a cabeça com isso.
Fiz a consulta no aplicativo indicado e foi me passado atraves dele que seria o anexo 3, mas mesmo assim continuei pesquisando.
Encontrei uma matéria falando sobre isso, ela diz assim:

"A prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, como desinsetização, desratização, descupinação e outros correlatos, sujeita-se a retenção previdenciária (INSS 11%) mediante cessão de mão de obra ou empreitada."

"Por intermédio da Solução de Consulta Cosit nº 186/2014 (DOU de 07/07/2014), a Receita Federal do Brasil esclareceu que as atividades de controle de vetores e pragas urbanas, desinfecção e higienização e atividades paisagisticas exercidas por empresa optante pelo Simples Nacional devem ser tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 e estão sujeitas a retenção previdenciária na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços".

E agora o que eu faço? Sera que essa matéria que encontrei está correta?
Obrigado

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 16:02

Edvar,boa tarde

pelo seu cnae deveria ser o IV

Regimes Tributários - Pessoa Jurídica


CNAE: 8122-2/00
Descrição: Imunização e controle de pragas urbanas
A Atividade Compreende (também):
- Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares


Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS

Condição de Opção do Simples Nacional
Poderá ser optante pelo Simples Nacional, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de exclusão (Lei Complementar nº 123/2006, art.17 § 2º

Tributação Anexo Fundamento Legal
IV Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-C.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
515 3%
Base Legal
Art. 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991

Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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