Flávia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia..
Alguém sabe me informar se as empresa do SIMPLES NACIONAL, terá que ter o certificado digital válido para a entregada da DIRF REF 2014??
Att
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Flávia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia..
Alguém sabe me informar se as empresa do SIMPLES NACIONAL, terá que ter o certificado digital válido para a entregada da DIRF REF 2014??
Att
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Flávia,
Ver a seguir, § 4º do artigo 6º da IN RFB nº 1.503/2014
CAPÍTULO III
DA APRESENTAÇÃO DA DIRF
Art. 6º A Dirf deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço informado no caput do art. 5º.
§ 1º A transmissão da Dirf será realizada independentemente da quantidade de registros e do tamanho do arquivo.
§ 2º Durante a transmissão dos dados, a Dirf será submetida a validações que poderão impedir sua apresentação.
§ 3º O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.
§ 4º Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, inclusive no caso de pessoas jurídicas de direito público.
§ 5º A transmissão da Dirf com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço informado no caput do art. 5º.
Flávia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Então nao precisa .
Muito Obrigada..
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