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TRIBUTOS FEDERAIS

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LC 147/2014 Impostos

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:58

Bom dia,


Com a implementação da Lei 147/2014, estamos com uma dúvida, uma empresa que tem sua atividade de construção civil (anexo IV do simples nacional)e queira incluir no seu contrato social a atividade engenharia e arquitetura (ambas agora permitidas pelo anexo VI do simples nacional)quando for emitir uma nota fiscal deverá apurar os impostos obrigatoriamente pelo anexo VI ou poderá segregar a receita de acordo com cada serviço e apurar os impostos conforme alíquotas de cada anexo??


obrigado !!

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 14:18

Então, a empresa está acostumada a paga 6% de impostos sobre suas notas e incluindo essas atividades, pelo que vi as alíquotas estão em torno de 16% igual as do lucro presumido, mas se vai pagar o imposto de acordo com o serviço discriminado na nota não terá problemas, eu acho,rs

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 14:24

Prezados
Boa tarde

Se persistirem dúvidas informo que já temos um tópico tratando exclusivamente sobre este assunto, com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o mesmo, desta forma deverão se reportar ao tópico indicado para fazer a leitura das mensagens já postadas ou se persistirem dúvidas postar novo questionamento.

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Att..

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