FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:58
Bom dia,
Com a implementação da Lei 147/2014, estamos com uma dúvida, uma empresa que tem sua atividade de construção civil (anexo IV do simples nacional)e queira incluir no seu contrato social a atividade engenharia e arquitetura (ambas agora permitidas pelo anexo VI do simples nacional)quando for emitir uma nota fiscal deverá apurar os impostos obrigatoriamente pelo anexo VI ou poderá segregar a receita de acordo com cada serviço e apurar os impostos conforme alíquotas de cada anexo??
obrigado !!
Carlos Hidemitsu Ychisawa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 12:18
Boa tarde Tcheler de Oliveira. Pelo que eu entendi da Lei 147/2014, segrega-se as receitas.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 14:18
Então, a empresa está acostumada a paga 6% de impostos sobre suas notas e incluindo essas atividades, pelo que vi as alíquotas estão em torno de 16% igual as do lucro presumido, mas se vai pagar o imposto de acordo com o serviço discriminado na nota não terá problemas, eu acho,rs
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 14:24
Prezados
Boa tarde
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