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Dúvida na dedução do IRPF

Jaqueline Ferreira

Jaqueline Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 12:53

Gostaria que pudesseM me ajudar em uma dúvida sobre as deduções do Irrf de um amigo meu.
O ganho fixo dele se dá no valor de R$ 2.172,00, a referencia do desconto de Inss fica no valor de 9% (R$ 195,48) e ele tem uma filha como dependente. Na tabela da Receita Federal que vi, fica apenas R$ 0,68 pra ser descontado... Porém esse desconto não é feito, gostaria de saber se tem alguma informação referente a isso, por exemplo se o desconto for mínimo até um valor X não será descontado.

Ouvi dizer que era o valor de R$ 10,00 o mínimo.. mas gostaria de algo concreto que eu pudesse apresentar a controladoria do meu municipio.

Aguardo ajuda

Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 13:26

Fica dispensada a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Entretanto, este assunto gera polêmicas, pois muitos confundem com outro assunto parecido que é o impedimento de se recolher DARF inferior a R$ 10,00.

No caso do IRRF, efetivamente é dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, nos seguintes casos:

a) Imposto incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoa física, que integram a base de cálculo do Imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, tais como:

- Salários, Férias, Pró-labore, Aluguéis e Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício.

Nota: a dispensa de retenção não abrange os rendimentos sujeitos a tributação exclusivamente na fonte, como é o caso do 13º salário.

Base Legal: Art. 67 da Lei nº 9.430/1996 (UC: 21/10/14); Art. 724 do RIR/1999 (UC: 21/10/14) e; IN SRF nº 85/1996 (UC: 21/10/14).

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "

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