Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde amigos,
Me surgiu uma duvida, trabalho com 2 empresas distintas mais ambas com os mesmos socios tendo cada um 50% de participação hoje essas empresas são tributadas pelo lucro presumido, mais com a nova lei do simples que permitiu novas atividas estou pensando em enquadrar a duas nessa sistematica do .
Minha duvida e pergunta é:
Enquadrando ambas no simples, terei que somar a receitas?, se sim em qual CNPJ devo recolher a DAS.
Se enquadrar apenas uma, terei que somar a receita daquela que permaneceu no lucro presumido.
Li em outros topicos sobre o assunto, mais era sobre empresas que já estavam no simples.
Por gentileza me tirem essa duvida.
Att
Ailton