Pontini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas.
Na declaração de imposto de renda pessoa fisica, a metade de um bem (terreno) foi alienado por R$ 200.000,00. Ocorre que, na declaração, o valor total do bem é R$ 200.00,00. É claro que houve lucro na operação e irei calcular o imposto a pagar, visto que o contribuinte não se enquadra em nenhuma das hipoteses de isenção que a lei oferece.
Mas qual deverá ser o valor do bem agora?
Seria necessário atualizar o valor do imóvel antes da venda?
Alguém do forum já deparou com situação semelhante?
Abraços a todos....