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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR bens com valores defasados

Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 17:28

Prezados colegas.

Na declaração de imposto de renda pessoa fisica, a metade de um bem (terreno) foi alienado por R$ 200.000,00. Ocorre que, na declaração, o valor total do bem é R$ 200.00,00. É claro que houve lucro na operação e irei calcular o imposto a pagar, visto que o contribuinte não se enquadra em nenhuma das hipoteses de isenção que a lei oferece.
Mas qual deverá ser o valor do bem agora?
Seria necessário atualizar o valor do imóvel antes da venda?
Alguém do forum já deparou com situação semelhante?

Abraços a todos....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 23:30

Boa noite Pontini,

O valor do imóvel é o que consta da escritura de Compra e Venda quando de sua aquisição, ou seja, é o constante da ficha de "Bens e Direitos" na DIRPF do alienante.

Se ele vendeu a metade deste imóvel, basta dividir o custo de aquisição por dois.

Mesmo que a simplicidade deste cálculo traga alguma diferença por ser (quem sabe) uma metade mais valiosa que a outra, será compensada quando da venda da segunda metade.

Cabe lembrar que a atualização do custo de aquisição do imóvel, mesmo que legal, significa ganho de capital

...

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