Joice
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Gostaria de esclarecer umas dúvidas em relação a mão-de-obra temporária. A atividade 7820500 - Locação de mão-de-obra temporária em 2015, com as mudanças de atividades para opção ao simples nacional, essa atividade irá enquadrar?
Pois é falo pelo que já pesquisei que agenciamento é viável ao simples, mas não há nada falando sobre locação de mão-de-obra temporária.
Alguém sabe me esclarecer?
Desde já agradeço.