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ir fonte sobre contrato de mutuo

Jose Domingos Carile

Jose Domingos Carile

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 14:00

Boa tarde ao grupo. Um contrato de mútuo foi celebrado entre duas PJs com prazo de 2 anos e meio, ou seja, acima de 720 dias. As partes resolveram quitar o contrato antecipadamente transcorridos 1 ano e meio. Nestas condições, gostaria de confirmar se o IR fonte será de 17,5% ou de 15%

Desde já agradeço.

José Domingos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 14:32

Boa tarde José

Art. 1º Os rendimentos de que trata o art. 5º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, relativamente às aplicações e operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, às seguintes alíquotas:

I - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

II - 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

III - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;

IV - 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.


fonte: Lei 11033/2004

Nestes termos com o prazo de um ano e meio (ou 540 dias) a alíquota será de 17,5%

...

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