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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bens não declarados anteriormente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 16:39

Boa tarde José,

No ano passado (talvez no ano atrasado ou no retrasado) esta pessoa não tenha auferido rendimentos suficientes para adquirir o imóvel, todavia em determinado ano ele ganhou bastante para adquirí-lo, ou talvez o tenha recebido em dação, ou por herança (quem sabe).

O que eu quero com isto dizer, é que você não pode resolver o problema considerando apenas o ano em questão. É preciso saber como o contribuinte "conseguiu" o imóvel e retificar as Declarações desde a época. Sem estas informações não há como ajudá-lo sem o risco de acabar prejudicando-o.

Já o veículo, se financiado, justificado está, pois a origem do dinheiro que permitiu a aquisição está no financiamento. Vale dizer que o contribuinte deve "prestar contas" apenas das parcelas já pagas.

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Paulo A.Souza

Paulo A.souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) Eletromecânico
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 19:50

Caro Saulo Heusi,
Estou com uma dúvida e não sei como entrar no forum. Por isso vou fazer nesse espaço esperando ser atendido.
Situação: Comprei um apartamento em 2002 atraves de um contrato particular de promessa de compra e venda. A compra foi quitada ainda em 2002. Só lavrei a escritura em 2007. Venho declarando desde Exerc.2003 /2002, porem não tenho colocado o nome/Cpf do comprador.
Pergunta: Posso ter problema devido a essa falta de informação.Devo tomar alguma providência?null

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 22:17

Boa noite Paulo,

Para Receita Federal importa apenas a comprovação da origem do dinheiro que permitiu o aumento na evolução patrimonial verificada em sua DIRPF.

Vale dizer que se você declarou a aquisição do referido imóvel desde a data da efetiva aquisição, não terá o menor problema em não ter declarado (também) o nome e o CPF do alienante.

Uma vez que a escritura foi lavrada apenas em 2007, enriqueça as informações constantes do campo "Discriminação" do referido imóvel, apondo os dados referentes ao nome e CPF do alienante, número do Registro da Escritura, data, livro, folhas em que foi lavrada, etc.

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