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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IR: Esposa como dependente

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 14 dezembro 2014 | 17:35

Boa tarde Leonardo,

Em relação ao seu questionamento o contribuinte tem que estar atento a duas situações, caso deseje colocar a esposa como dependente em sua Declaração de Imposto de Renda: se ela trabalha seus rendimentos devem ser declarados e se somarão aos rendimentos do contribuinte no momento da apuração do IR a pagar , e muitas vezes o abatimento obtido não compensa o IR a pagar.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 07:23

Leonardo,

Como nosso Colega disse, é possível colocá-la como dependente. Porém ao adicioná-la na Declaração dele também deverá computar os rendimentos dela na Declaração, Caso ela tenha.

Para tanto é bom que se faça uma simulação antes, concluindo assim a melhor opção para se declarar.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]

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