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Base de Cálculo da COFINS para entidades sem fins lucrativos

RITIELE SOUSA ANDRADE

Ritiele Sousa Andrade

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 08:52

Bom dia a todos,
segundo disposições legais as estidades sem fins lucrativos não recolhem a COFINS. Estou elaborando as demonstrações contábeis de uma entidades sem fins lucrativos e preciso demonstrar no balancete os valores de isenção da COFINS.
tenho as seguintes contas de receitas:

subvenções federais, estaduais e municipais,
contribuições de sócios,
doações,
campanhas próprias,
convênios particulares.

Sobre quais das receitas acima citadas incidiria a COFINS?

Grato a todos.

"Não há um problema que resista a um ataque do pensamento"
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 09:10

Bom dia Ritieli

A base de cálculo é o faturamento do mês, assim entendido a receita bruta total, como definida pelos arts. 2º e 3º, §§ 1º, 3º e 4º da Lei nº 9.718, de 1998, os artigos seguintes tratam das exclusões e algumas despesas que podem ser deduzidas, dependendo da atividade da empresa.

No seu caso, como é apenas para demonstrar, sendo que será lançado em contra partida a uma receita, você deve excluir as subvenções.

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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