Ritiele Sousa Andrade
Prata DIVISÃO 1Bom dia a todos,
segundo disposições legais as estidades sem fins lucrativos não recolhem a COFINS. Estou elaborando as demonstrações contábeis de uma entidades sem fins lucrativos e preciso demonstrar no balancete os valores de isenção da COFINS.
tenho as seguintes contas de receitas:
subvenções federais, estaduais e municipais,
contribuições de sócios,
doações,
campanhas próprias,
convênios particulares.
Sobre quais das receitas acima citadas incidiria a COFINS?
Grato a todos.