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ganho de capital

laercio goncalves pereira

Laercio Goncalves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 10:58

bom dia, a todos,
a duvida é a seguinte:

imovel residencial, construido em 1976, declarado no imposto de renda 2014/2013 no valor de R$ 55.500,00, vendido em 30/09/2014 por R$ 300,000,00, reforma feita em 1980, no valor de R$ 100.000,00 (valor já corrigido), e não feito o aumento na declaração bens da pessoa fisica,
devo pagar IRenda sobre a diferença de R$ 55.500,00 para R$ 300,000,00 ou 155.500,00 para R$ 300.000,00, o que fazer alguem pode me ajudar?????????????????????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 14:22

Boa tarde Laercio

Se o imóvel foi declarado em 2014/2013 pelo valor de R$ 55.500,00 conclui-se que a reforma de R$ 100.000,00 efetuada em 1980 não foi averbada, logo o ganho de capital auferido nesta transação será de 300.000,00 menos 55.500,00 ou seja, de 244.500,00

Entretanto tenha em conta três aspectos importantes:

1 - Se na DIRPF conta que o imóvel foi adquirido em 1976, o ganho de capital será consideravelmente reduzido, tecnicamente esta redução estará entre 11,9172 a 16,0593 dependendo do mês em que foi adquirido/construído. Promova uma simulação no Programa Ganhos de Capital para saber da redução

2 - Se for o único imóvel que o contribuinte possuiu nos últimos cinco anos, o ganho de até R$ 440.000,00 será isento

3 - Se o produto da venda for utilizado para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 dias contado a partir da data do contrato de venda, o ganho de capital também será isento.

Nota:
Nos dois casos (itens 2 e 3) a operação só será possível uma vez a cada cinco anos.

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Jose Novais

Jose Novais

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 18:52


Em 2007 adquiri meu primeiro imóvel residencial por R$ 105.000,00, em 12/2014 vendi-o por por R$ 250.000,00. Em 2013 comprei o segundo imóvel com financiamento bancário por R$ 360.000,00.

Duvida: No meu caso (que já tenho imóvel) posso utilizar o dinheiro da venda na compra de um outro imóvel residencial, num prazo de 180 dias, e ficar isento do imposto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 22:06

Boa noite José

O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operaçãode venda com o referido benefício.

fonte: Resposta a Pergunta 534

Nestes termos se você já usufruiu deste benefício em 2013, só poderá usufrui-lo novamente em 2019.

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