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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 12:11

Bom dia. Um casal sempre fez a declaração em conjunto. Este ano o marido não quer, por causa de uma doação alta em imóveis (adiantamento da legítima). Ele não quer que coloque na declaração dele, escolhendo fazer sózinho. Posso fazer a declaração da esposa só com a doações ? E os outros bens do casal, fica na declaração dele ? É assim que ele quer, pois até mesmo a conta bancaria não é conjunta (a dele). E o dono dos rendimentos é o marido. Como fazer ?
Obrigada
Sonia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 19 abril 2008 | 13:16

Boa tarde Sonia,

A rigor não há como o marido declarar uma parte dos bens na DIRPF dele, e a mulher outra parte na DIRPF dela. Isto porque os bens em comum devem ser declarados apenas na DIRPF de um dos dois.

É o que se lê no menu Ajuda do programa DIRPF 2008, acerca do assunto, cuja parte que interessa, transcrevo:

Bens comuns
Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:

- se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração.

Atenção: O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar os bens e direitos comuns, salvo se estiver desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge.

- se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 19 abril 2008 | 23:34

Boa noite Sonia,

A partir do instante em que deva prevalecer a vontade do contribuinte e não o que consta em lei, perde a legislação, as profissões que usam-na e inclusive o Fórum, a razão de ser.

Neste caso, vai ficar difícil, inclusive para nós (eu e você) explicarmos o que fazemos aqui.

...

Edison de Lima Rodrigues

Edison de Lima Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 19:54

Prezado Colegas.
Em relação a este mesmo assunto(Bens Comuns).
Se ambos fazem declaração e, em 2007, foi adquirido um veiculo em nome da esposa (R$ 48.000,00) com metade recursos do marido e metade da esposa, Eu declaro o valor total no nome da esposa (R$ 48.000,00) e, na declaração do marido, onde eu faço referencia ao bem em comum. Uma observação, onde conste que 50% é do esposo e, foi adquirido com recursos do esposo?

No aguardo.

Muito obrigado.

Edison de Lima Rodrigues

Edison de Lima Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 19:54

Prezado Colegas.
Em relação a este mesmo assunto(Bens Comuns).
Se ambos fazem declaração e, em 2007, foi adquirido um veiculo em nome da esposa (R$ 48.000,00) com metade recursos do marido e metade da esposa, Eu declaro o valor total no nome da esposa (R$ 48.000,00) e, na declaração do marido, onde eu faço referencia ao bem em comum. Uma observação, onde conste que 50% é do esposo e, foi adquirido com recursos do esposo?

No aguardo.

Muito obrigado.

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