
Rafael Rocha Mangueira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
A dúvida é a seguinte:
Uma empresa com débitos fiscais e previdenciários poderá ingressar no Simples em 2015 em razão das mudanças no regime?
Sabemos que muitas atividades não eram permitidas optar pelo regime, mas agora que a forma de enquadramento foi alterada permitindo a maioria das atividades comerciais e indicando a possibilidade de adesão pelo limite de faturamento anual, gostaria de saber se as regras anteriores continuam valendo.
Temos uma empresa no ramo de engenharia e outra no ramo de tecnologia que possuem débitos com a Receita e Previdência, e por isso hoje não conseguiriam ingressar no regime.
Se solicitarmos a adesão a partir de 01/01/2015 elas poderão aderir mesmo com dívidas?
Abraço à todos!
Rafael