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Regime de caixa (simples nacional)

isaias Hernan

Isaias Hernan

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 23:56

Boa noite gente!

Estou neste momento chateado, pois por um equivoco acabei optando pelo regime de caixa em 3 empresas que fazem parte do simples nacional, creio que meu chefe irá me matar, mas como errei agora preciso corrigir o erro.

Gostaria de saber como realmente é feito este regime, quais as vantagens e desvantagens do mesmo.

A empresas utilizam ECF, entao tudo era calculado pela redução Z, a partir de agora continuará desta maneira?

Quais cuidados devo tomar agora?

Me perdoem se estou perguntando algo que possas ser simples, mas para mim é complicadíssimo.

Preciso muito de ajuda neste momento, preciso aprende e conto com vocês.


Obrigado.

Matheus Hermes

Matheus Hermes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 07:39

Bom dia Isaias

A única diferença entre o que você fazia no regime de competência para o regime de caixa é que neste a sua base cálculo será através das entradas no caixa, ou seja, você irá calcular os impostos apenas pelo o que seus clientes lhe pagarem, portanto será necessário o controle das parcelas a serem recebidas. Dê uma olhada na legislação pois existem algumas observações quanto ao prazo para a baixa de recebimento de uma nota por exemplo, mas apesar de em primeiro momento soar um pouco complicado no fim você acabará ganhando mais experiência.

Abraços

"Corrija um sábio e o fará mais sábio. Corrija um ignorante e o fará teu inimigo."

Matheus Hermes
Auxiliar Contábil
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 09:05

Bom dia Sr. Isaias Hernan. Fique calmo, equívocos acontecem, estamos todos sujeitos a isso.

Em um exemplo prático, vamos supor que uma empresa tenha iniciado atividades e emitido em notas fiscais R$ 5.000,00 dentro do mês 12/2014. E que em 12/2014 tenha recebido somente 60% desses valores, ou seja, R$ 3.000,00.
Bem, para o regime de competência, o normal a tributação seria sobre a receita total auferida, R$ 5.000,00, mas para o regime de caixa iremos considerar somente os recebimentos, os R$ 3.000,00.

Aparentemente é muito simples, fácil. Porém deve-se atentar que os recebimentos podem ser alternados, podem ser de vários meses diferentes. Há a necessidade de um controle de contas a receber muitíssimo apurado.

Tudo deve ser levado como aprendizado.

Espero ter ajudado. Bom trabalho.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Alexandro Lourenzon

Alexandro Lourenzon

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 17:07

Boa tarde, aproveitando o assunto, fiz a opção pelo regime de COMPETENCIA e calculei o Simples gerando a guia ref. mês 11/2014. Quando enviei a guia para meu cliente, ele me questionou sobre a opção de mudança de Regime de Apuração de Receitas para regime de CAIXA. Alguém sabe se existe a possibilidade de retificação ou mudança, já que a obrigação de escolha é no mês de novembro e no site do Simples Nacional não há essa opção.

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