
Demétrios Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoBom dia Colegas, ontem um cliente de um Posto de Combustíveis nos ligou para saber se anualmente entregamos o RAAP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais), porém desconheço do Posto ser obrigado a entregar este documento.
Gostaria da ajuda de alguém que entrega, ou já entregou para sanar as dúvidas.
Obrigado.
OBS.: Segue abaixo o descrito no site IBAMA:
Relatório de Atividades - Lei 10.165/2000
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP, instituído pela Lei 10.165/00, deve ser entregue por todos aqueles que exercem as atividades descritas no Anexo VIII da Lei 6.938/81.
O Relatório é anual, e deve ser entregue de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano.
Se sua atividade começou este ano, você deverá entregar o Relatório a partir do próximo ano.
Se sua atividade iniciou no ano passado, entregue apenas o Relatório correspondente ao ano passado.
Se sua atividade começou em ano anterior ao ano passado, você deverá entregar todos os relatórios desde o ano de início da atividade até o ano passado.
Se o ano de início da atividade for anterior 2000, então deverão ser entregues todos os relatórios desde o ano 2000 até o do ano passado.
Para realizar o preenchimento do RAPP, acesse os Serviços do Ibama. Dentro do sistema, passe a seta do mouse no menu Relatórios / Atividades - Lei 10.165/00.
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP possui 38 tipos de guias de preenchimento, permitindo aos usuários maior agilidade e facilidade no preenchimento e envio das informações. Veja a lista completa dos guias abaixo.
Assistente Adminstrativo