
Victor Hugo
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Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerDeclaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)– VERSÃO 1.0 entregue fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que tenha sido integralmente pago, reduzida em 50% (cinqüenta por cento) em virtude da entrega espontânea da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Enquadramento Legal
Arts. 115 e 160 da nº 5.172, de 25/10/1966; art. 1º da Lei nº 9.249, de 26/12/1995; art. 7º, caput e inciso I, e § 3º da Lei nº 10.426, de 24/04/2002.
O contribuinte que deixa de apresentar a DCTF no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos impostos e contribuições informados na declaração, limitada... a 20% ou R$ 500,oo no minimo.
att
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