
Líneker Trajano dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Professor(a)Olá,
ontem, 15/12/2014, realizei o desenquadramento do SIMEI através do site do Simples Nacional, uma vez que sou MEI (Micro Empreendedor Individual) e ultrapassei, no mês de novembro, o faturamento de R$60.000. No entanto, ao conversar com amigos, fiquei sabendo que não era necessário realizar esse desenquadramento, desde que eu não emitisse mais notas. Informaram, ainda, que, como eu já realizei o desenquadramento, agora, de todo jeito, terei que me tornar um Micro Empresário e arcar com todos os valores, taxas e multas que essa mudança ocasiona.
Minha pergunta é: é possível me enquadrar novamente no SIMEI mesmo após ter realizado o desenquadramento ou esse é um processo irreversível? Terei que, obrigatoriamente, me tornar um Micro Empresário?
*Não tenho funcionários.
Aguardo resposta e agradeço a atenção!!