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sobre escritura de casa

Thiago de Melo

Thiago de Melo

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 14:46

Olá. Tenho uma dúvida bem específica.

Se uma pessoa vai vender sua casa e comprar outra, porém, quer que essa outra vá diretamente no nome do filho, isso é permitido? Ou precisa passar pelo nome dele e depois fazer outra transferência?

O cheque de pagamento irá no nome do comprador e não do filho.
E quanto aos processos de impostos? Como ficam? Precisa declarar esse $ que fica no banco por 1 ou 2 dias?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 19 abril 2008 | 12:10

Bom dia Thiago,

Nada há em lei que impeça esta pessoa de adquirir um imóvel em nome do filho, entretanto esta operação será considerada como adiantamento da legítima, ou seja, é como se a pessoa estivesse adiantando parte da herença que o filho terá direito.

Neste caso, os outros herdeiros devem desistir da parte igual que lhes cabe, em favor deste filho, ou a pessoa em questão deverá adiantar valores idênticos à cada um deles.

Quanto ao imposto de renda, informe a alienação no programa Ganhos de Capital. O próprio programa lhe indicará se houve ganho (ou não) e a consequente incidência do imposto.

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Thiago de Melo

Thiago de Melo

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 21 abril 2008 | 09:38

Olá Saulo, muito obrigado pela atenção.

Esse programa Ganhos Capital, seria oque? O contador saberia fazer isso na declaração? Pois creio que será pago pra um contador fazer essa declaração. Mas creio que ficará pra próxima, pois temos 9 dias para fazer essa e a venda será depois disso.

Mais uma vez, obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 21 abril 2008 | 12:45

Boa tarde Thiago,

Certamente o contador saberá como agir neste caso, tenha certeza de que ele conhece perfeitamente o programa Ganhos de Capital, uma vez que nesta época usa-o frequentemente.

No entanto, como você mesmo afirma, se a transação ocorreu no corrente ano, estas informações deverão ser prestadas apenas na DIRPF no ano vindouro (2009/2008).

Vale dizer que você terá mais tempo para providenciar toda a documentação que acoberta a citada transação.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 22:25

Boa noite Thiago,

Clique aqui para fazer o download do programa Ganhos de Capital 2008

Use-o para fazer simulações acerca da alienação do imóvel em questão. Preencha as informações solicitadas e leia atentamente as "perguntas" que o programa fará.

Suas respostas a tais perguntas permitem que o programa calcule o imposto (se for o caso) de acordo com as isenções permitidas pela legislação vigente.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

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