Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, tenho a seguinte duvida:
Uma empresa era optante pelo simples nacional em 2014. Em 24-11-2014 teve seu registro na junta comercial acrescentando atividade economica impeditiva ao simples, pela lei, no mes subsequente a empresa já nao será mais optante pelos simples. Pergunta:
em 2015 devo enviar a DEFIS 01-01-2014 a 30-11-2014, nesse periodo ela tinha movimento, e uma DIPJ zerada de 01-12-2014 a 31-12-2014?
Está correto meu raciocinio?
Desde ja, grato.