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Simples Nacional

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 12:51

João,

Encontrei isso no site de Perguntas e Respostas do S.N.


2.2. Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional?

- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;


Espero ter ajudado:


Fonte:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Att.

Jeffer Silva

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:11

Boa tarde João

Lê-se no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 que:

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Pela integra da lei o impedimento está restrito ao sócio ou titular que seja também o administrador na outra empresa envolvida. Se é administrador mas não é sócio, não cabe o impedimento em questão.

...

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