Boa tarde Ivonei,
Lê-se no menu Ajuda do programa DIRPF 2008, que:
Bens comuns
Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:
- se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração.
Atenção: O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar os bens e direitos comuns, salvo se estiver desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge.
- se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.
Pelo acima exposto, se o marido está desobrigado de declarar, basta simplesmente informar os bens na DIRPF da esposa.
No entanto, se não for este o caso, dê-nos mais detalhes acerca da citada "transferência para o nome dela sem custo algum" que você mencionou acima.
...