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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transferencia de Bem no IRRF

IVONEI DOS SANTOS

Ivonei dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 17:52

Como posso fazer o lançamento de um bem que estava na declaração do marido da declarante, e que no decorrer do ano passado foi transferido para o nome dela, sem custo algum? Como funciona este lançamento?

Junte-se à corrente pela valorização profissional e pelo cumprimento das exigências legais.Construa e valorize o seu conhecimento.O seu trabalho que é NOBRE merece a REMUNERAÇÃO JUSTA.Não seja um CONCORRENTE pelo MENOR PREÇO o que DEPRECIA a classe
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 19 abril 2008 | 12:19

Boa tarde Ivonei,

Lê-se no menu Ajuda do programa DIRPF 2008, que:

Bens comuns
Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:

- se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração.

Atenção: O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar os bens e direitos comuns, salvo se estiver desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge.

- se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.


Pelo acima exposto, se o marido está desobrigado de declarar, basta simplesmente informar os bens na DIRPF da esposa.

No entanto, se não for este o caso, dê-nos mais detalhes acerca da citada "transferência para o nome dela sem custo algum" que você mencionou acima.

...

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