Boa tarde Demerval
Para o exemplo solicitado, vamos supor que determinada empresa de Serviços Contábeis auferiu receita destes serviços, no mês, de R$ 15.000,00 e que os totais nos doze meses anteriores ao do período de apuração de sua Folha de Salários e da Receita Bruta Acumulada sejam respectivamente de R$ 68.000,00 e R$ 160.000,00.
Como se trata de receitas decorrentes de atividade sujeita às alíquotas das tabelas do Anexo V, deverá ser apurada a famosa "Relação (r)" que nada mais é do que a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos doze meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada no mesmo período.
No nosso exemplo ficaria assim:
(r) = R$ 68.000,00 / 160.000,00
(r) = 0,425
Como (r) é maior que 0,40, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS, CSLL e COFINS corresponderá a aplicação das Tabelas do Anexo V, para o exemplo:
Tabela V - Alíquota de 4,48% referente PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
Valor a recolher do mês (exceto INSS Patronal, que deve ser recolhido na GPS e ISS-fixo):
R$ 15.000,00 x 4,48% = R$ 672,00.
Notas
01 - No Simples Nacional, relativo a esta categoria de serviços (Tabela V), não está incluída a contribuição patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo Artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A atividade de escritórios de serviços contábeis recolherá ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.
02 - Na hipótese em que o valor de "r", calculado na forma citada acima seja diferente daquele do exemplo de acima as alíquotas a serem aplicadas, serão:
- maior ou igual a 0,40, as alíquotas previstas nas tabelas da Seção I do Anexo V,
- maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40, as alíquotas previstas nas tabelas da Seção II do Anexo V
- maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35, as alíquotas previstas nas tabelas da Seção III do Anexo V,
- menor que 0,30, as alíquotas previstas nas tabelas da Seção IV do Anexo V
03 - Para efeito do cálculo da relação (r), considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Por "salários" entenda-se o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, agregando-se o valor do 13º salário na competência da incidência da referida contribuição, na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
Por oportuno, cabe lembrar que todos estes cálculos e suas variantes serão efetuados pelo programa PGDAS disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
A explicação na forma simplista que foi demonstrada acima, não contempla os casos em que a empresa tem menos de 12 meses de existência, extrapolou o limite previsto para adesão, possui receitas isentas ou não tributada, e outras situações diferentes da demonstrada. Vale dizer que deve servir apenas para que você saiba como se elabora os referidos cálculos. Considere ainda que você pode facilmente simulá-los através de dezenas de aplicativos disponibilizados na Internet. Confira
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