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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração de Pis e Cofins no lucro real

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 18:22

Boa tarde nobres colegas!
Gostaria de saber se vocês conseguem me ajudar no seguinte: Estou fazendo a apuração de Pis e Cofins de um supermercado com apuração no Lucro Real. Segundo o que entendi na informação da Receita Federal é que os custos com bebidas, frutas, hortaliças e ovos a alíquota é 0, ou seja, esses produtos não terão incidência de Pis e Cofins. Estou correta na minha forma de pensar? Conto com a ajuda dos mesmos. Abraços e obrigada!

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 18:41

Sim, alguns destes produtos sairão sem o débito do PIS e da COFINS, porém, não se aplica a tributação à alíquota zero para todos estes. Refrigerantes, por exemplo, têm incidência monofásica dos referidos impostos. Produtos hortícolas, frutas e ovos são tributados à alíquota zero. Bebidas quentes, até onde eu saiba, é tributado normalmente, com crédito e débito do imposto, com exceção da cerveja, que também tem incidência monofásica das contribuições.

Espero ter ajudado,

att,
Lee Anderson

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 09:28

Prezados, bom dia.

Anderson, no caso da incidência monofásica, esta é de responsabilidade ao fabricante, correto? No caso da colega Kelly, haverá débito do imposto?

Atenciosamente,

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 09:39

Julio Cesar, bom dia!

Correto! A incidência monofásica fica sob a responsabilidade do fabricante, com isso, não haverão débitos das referidas contribuições para suas saídas posteriores.

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 11:04

Nobres colegas bom dia! Em primeiro lugar quero agradecer o retorno recebido e em segundo fazer a seguinte colocação: Neste caso, se a empresa comprou ovos, hortaliças, frutas, refrigerantes e cervejas, esses valores dessas compras deverão ser deduzidos do valor da base de cálculo do Pis e do Cofins?? Compreendendo que o PIS E COFINS são calculados sobre as saídas e essa empresa emite o cupom fiscal, como eu faria para deduzir esses valores? Desde já agradeço mais uma vez a atenção dispensada. Abraços!

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 12:40

Sendo seu cliente optante pelo regime não-cumulativo, com relação aos produtos normalmente tributados, nas compras, você creditará 1,65% do PIS e 7,6% da COFINS referente ao valor dos produtos. Quando nas vendas, você debitará 1,65% do PIS e 7,6% da COFINS referente ao valor dos produtos, tomando como base o preço de venda destes. Quanto aos produtos tributados à alíquota zero, você usará o CST 73 (Operação de aquisição a alíquota zero), sem tomar o crédito nem debitar nas suas saídas. O mesmo você fará com produtos com incidência monofásica, mudando apenas o CST.

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