
Flavia Bartolomeu
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ContabilidadeBoa noite
Prezados (as)
Sempre efetuei a retenção de 1,00% de IR referente manutenção de elevadores, porém um fornecedor especificou para reter 1,5%, baseado na questão abaixo.
Em relação ao contrato de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, firmado entre as partes, de acordo com a legislação, a empresa X deverá emitir a nota fiscal efetuando a retenção de 1,5% do Imposto de Renda, tendo em vista o disposto no artigo 647, par. 1º, item 17 do Dec. 3000/99, o qual dispõe da seguinte forma:
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei n°. 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei n° 7.450, de 1985, art. 52, e Lei 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º- Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas.
De acordo com a redação do presente artigo, os serviços prestados pela EMPRESA X são considerados como de engenharia, de acordo com o anexo VII da Instrução Normativa 971/09, que inclui o CNAE 4329-1 nesta classe. Segue o disposto no anexo:
4329-1/03 INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES, EXCETO DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a montagem, instalação e reparação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e giratórias, etc., por unidades especializadas, exceto quando realizada pelo próprio fabricante.
Ainda, para corroborar esta afirmação, segue a solução de consulta 93 da Receita Federal, a qual foi formulada por outro contribuinte e não pela TKE, mas que retrata o entendimento da RFB sobre a alíquota aplicável nos casos de retenção do IRRF para prestação de serviços de manutenção de elevadores. Vejamos a ementa da consulta, cujo inteiro teor se encontra no anexo:
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: SERVIÇOS PRESTADOS. Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de manutenção de programas (softwares). Sobre as importâncias pagas ou creditadas a empresas, pela prestação de serviços de manutenção técnica e preventiva em sistema de ar condicionado central e em elevadores, cabe a retenção do imposto de renda, pelo percentual de 1,5% sobre o valor dos serviços. Os valores referentes a serviços de reparo e manutenção de aparelhos e equipamentos (domésticos ou industriais) não estão sujeitos à retenção do imposto, a não ser que se trate de bens imóveis. Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas pela prestação de serviços, por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no Simples.
O QUE É CORRETO RETER?
Obrigada
Flavia