
Beatriz Chiavini
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde algum colega teria resposta a minha duvida que é a seguinte:
Duas empresas (uma simples nacional) e outra L.P.com os mesmos socios sendo 50% de cada socio, em novembro/2014 pela soma do faturamento das 2 empresas excederam o limite do simples , ou seja ainda em dezembro vão poder continuar pagando o excedente de 20%, mas à partir de janeiro/2015 ambas passarão a ser tributadas pelo lucro presumido.
Alguem sabe se eles encerrarem uma das duas empresas L.P., poderiam constiuuir uma nova empresa optante pelo simples nacional em nome das respectivas esposas.
Minha duvida é por serem casados em comunhão parcial de bens, a receita estaria interligando essa nova empresa (aberta em nome das esposas) para verificar limite do simples nacional?... ou por serem cpfs distintos dos socios(empresa ja existente), não implicaria em qualquer somatorio de receita.
Como o faturamento vem aumentando consideravelmente meu receio é abrir em nome das esposas e no decorrer do ano, por serem casados em comunhão parcial de bens, a receita some o faturamento das duas novamente.
Alguém já passou por esse caso, para poder me auxiliar?
Agradeço a atenção e desejo a todos um otimo final de ano, muita saude e paz para 2015