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Retenção 1708/3208

George Barros

George Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 20 abril 2008 | 14:52

Prezados,
Estou com a seguinte duvida; em Jan./Fev./Mar teve um 3208 aluguel de PF, no valor de R$ 600,00 (mensais), porém foi feita a quitação destes alugueis em atraso somente em Abril no valor de R$ 1.800,00, devo reter 1,5% de IRRF em cima deste pagamento, e por quê? Qual seria a fundamentação para o mesmo?
Caso este situação fosse com PJ-1708, como proceder sobre este assunto.

Obs.; Alguém tem material sobre Cofins/Pis não cumulativo e Lucro Real. Tem como passar por e-mail?

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 15:40

Boa tarde George,
A retenção do imposto de renda será realizada por ocasião do pagamento do aluguel e o cálculo será efetuado mediante aplicação da tabela progressiva mensal vigente na época do pagamento.
Qto ao material do PIS/Cofins cumulativo, até tenho o material, mas tenho que localizar o arquivo. Não sei se te ajuda, mas, no item AJUDA do programa DACON, há informações importantíssimas sobre esse assunto.
Espero ter lhe ajudado...
Maísa

George Barros

George Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 22:16

Maísa, agradecido.
No programa Dacon estou ciente deste item, mais gostaria também de mais materiais relacionados a este assunto para obter mais conhecimento.
Obrigado por informar sobre a aplicação da retenção sobre o aluguel para PF, agora só resta duas duvidas sobre PJ também procederia da mesma forma e qual e a base ou fundamental legal?

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