George Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados,
Estou com a seguinte duvida; em Jan./Fev./Mar teve um 3208 aluguel de PF, no valor de R$ 600,00 (mensais), porém foi feita a quitação destes alugueis em atraso somente em Abril no valor de R$ 1.800,00, devo reter 1,5% de IRRF em cima deste pagamento, e por quê? Qual seria a fundamentação para o mesmo?
Caso este situação fosse com PJ-1708, como proceder sobre este assunto.
Obs.; Alguém tem material sobre Cofins/Pis não cumulativo e Lucro Real. Tem como passar por e-mail?