Sim, artigo 538 do Código Civil. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem ser doadoras (quem doa) ou donatárias (quem recebe).
Uma pessoa física pode doar dinheiro ou bens para pessoa jurídica, sem problema algum, aliás isso é muito comum para entidades filantrópicas.
A pessoa jurídica com fins lucrativos também pode receber doações, embora isso não seja muito usual. Afinal, a doação é a entrega de dinheiro ou bens a título gratuito, sem receber nada em troca. Quem iria querer produzir tal ato se não pela filantropia?
Normalmente a pessoa física integraliza capital, faz empréstimo (mútuo), compra para entrega futura, etc.
Não há razão alguma para doar para Pj com fins lucrativos... mas que pode, pode.
Atente-se, entretanto, para a lei estadual onde está domiciliado o donatário, pois a partir de certo valor as doações estão sujeitas à incidência tributária do ITCMD.