
Hudson Ferreira da Cruz Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom a todos !
Um tempo atrás eu estava procurando como faria para poder parcelar uma dívida de R$ 25.000,00 de uma empresa.
Pois bem, procurei e encontrei no fórum um usuário me explicando que eu deveria pagar no caso a porcentagem,
tendo sido escolhida o valor de 5% e o resto da dívida seria dividido em 179 vezes ....
Então fiz os cálculos:
Valor consolidado: R$ 25273,03
Porcentagem: % 5
Valor pago antecipadamente para a entrada do reparcelamento: R$ 1263,65
Valor restante a pagar: R$ 24.009,38
Total de parcelas restantes: 179 parcelas
Valor mensal das parcelas: R$ 134,13
Ok, mas ai eu li o que está escrito quando você entra no e-cac, na parte parcelamentos e clica na lei 12.996 de 2014
Emissão de Darf - Lei 12.996, de 2014
Dados do Contribuinte
CNPJ: *******************
Nome Empresarial: *******************************
ATENÇÃO
Para validação da opção pelo parcelamento será necessário o recolhimento de uma antecipação, que se refere a 1ª prestação do parcelamento, que deverá ser de:
a) 5% (cinco por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e menor ou igual a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) 15% (quinze por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e menor ou igual a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); ou
d) 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Para enquadramento do percentual de antecipação a ser recolhido considera-se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções.
O pagamento da antecipação deverá ser realizado, em sua totalidade, até o dia 01/12/2014, resguardado aos contribuintes que aderiram ao parcelamento até o dia 25/08/2014 o direito de pagar em até 5 (cinco) parcelas, vencendo a última parcela, neste caso, em Dezembro/2014. Após o pagamento da antecipação e enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente a parcela cujo valor será o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas já descontada a antecipação observando os valores de parcelas mínimas (R$ 100,00 para pessoa jurídica e R$ 50,00 para pessoa física).
A partir da 2ª (segunda) parcela, o valor de cada parcela será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente de adesão ao parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.
Então, eu fiz o cálculo errado ou não ?
E 179 parcelas é aproximadamente 15 anos, a Receita Federal como é,não vai fazer igual a Caixa Econômica esperando 15 anos por uma parcela de R$ 25.000,00