x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.118

DCTF sem movimento

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 23:22

boa noite

Pessoal estou com uma empresa que declarou Dctf sem movimento em jan/14 e fev/ 14, de marco de 2014 ate outrubro de 2014 nao declarou, a de novembro vence somente em 2015, como devo proceder com esses meses eu declaro por livre e espontanea vontade ou espero a cobranca da mesma pois no relatorio fiscal nao consta as ausencia alguem pode me ajudar?

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 12:30

Bom Dia!


A entrega de DCTF somente é obrigatória para os meses que existem movimento, para os meses que não houve movimento apenas é necessário informar na DCTF do mês de Dezembro os meses que não tiveram movimento no ano.


Espero ter ajudado.
Grato!


Rafael Salgado
Analista Fiscal

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 13:15

Rafael,

Esta regra sofreu alteração em 2014. Não há mais a informação, na DCTF de dezembro, dos meses sem débito.

Para os meses sem débitos, a entrega está dispensada a partir do período seguinte.

O link postado pela Sandra, trás estas informações.


João

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 15:07

João, Boa Tarde!

Verdade mesmo, acabei de verificar no validador da DCTF.

Muito Obrigado!


Grato!

Rafael Salgado
Analista Fiscal

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade