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IRPF - Escritura de compra e venda

R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Custos
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 09:15

Bom dia

Caros, como proceder no seguinte caso.
Uma pessoa faleceu agora em 2008, sendo que seu conjugue ja havia falecido a anos atras. Em 2005 foi feita uma escritura de compra e venda para os filhos mas com uso fruto. O patrimonio gira em torno de 600 mil, mas não foi declarado nos ultimos anos nem na declaração da falecida, nem na dos filhos. se fosse por meio de doação com uso fruto agora que a pessoa faleceu os filhos na adjudicação da partilha iriam tomar posse de seus bens e consequentemente declara-los. mas como foi escritura de compra e venda quem deveria declarar enquanto a pessoa estava viva? os filhos ou a mãe? e como declarar?

Preciso da ajuda dos nobres colegas, pois não consigo encontrar uma resposta concreta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 17:47

Boa tarde R.Oliveira,

Apenas que posicionemo-nos na questão.

A Escritura de Compra e Venda foi em nome dos filhos e o usufruto em nome de quem?

Na hipótese que a Escritura de Compra e Venda está em nome dos filhos com usufruto em nome da mãe, para quaisquer efeitos foram eles que adquiriram e são eles que devem "prestar contas" da origem do dinheiro que permitiu a aquisição.

O usufruto termina quando o usufrutuário falece, logo o imóvel deve voltar a ser informado na DIRPF dos filhos.

...

R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Custos
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 08:07

Bom dia Saulo

A escritura de compra e venda é em nome dos filhos, e o usufruto em nome da mãe.
Como a escritura foi feita em 2005, nossa duvida é se os filhos teriam que assumir o bem desde 2006/2005 em suas DIRPF´s, ou só agora que a mãe deles faleceu? se possivel me ensine fazer esta transmissão.

Saulo muito obrigado por estar transmitindo seus conhecimentos a todos nós.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 07:26

Bom dia R.Oliveira,

Para todos e quaisquer efeitos, o imóvel é dos filhos e estes têm de comprovar a origem do dinheiro que permitiu a aquisição do mesmo.

Se na época da aquisição o imóvel foi doado em usufruto para a mãe, a transferência da DIRPF dos filhos para a da mãe se daria pela simples anotação (de forma gratuita), no item correspondente ao bem na ficha "Bens e Direitos".

Com o falecimento do usufruário, cessa o direito de usufruto e o imóvel deve ser "devolvido" ao doador, também pela simples anotação na DIRPF sem custo algum.

Para regularizar a situação, os filhos devem retificar suas DIRPFs desde as correspondentes a data de aquisição do imóvel.

...

R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Custos
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 08:08

Bom dia Saulo

Não sei se estamos falando da mesma coisa.

O imovel a senhora que faleceu adquiriu ao longo de sua vida, mas em 2005 fez um contrato de compra e venda com os filhos para assegurar seus direitos.

É que alguns contadores que consultei disseram que ela deveria declarar os bens até a data do falecimento, e só depois os filhos declararem na deles.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 08:37

Bom dia,

Estamos falando da mesma coisa sim. Não importa quem vendeu o imóvel, no caso importa quem comprou.

Vale dizer que uma vez efetuada a compra, os adquirentes devem informá-la em suas DIRPFs, independentemente de quem tenha sido o alienante.

Não existe legalmente a hipótese de alguém vender um imóvel e continuar informando-o em sua DIRPF com se fosse seu. A menos (é claro) que esteja em nome de seus dependentes, que estes constem de sua DIRPF e que o fato seja historiado na discriminação do bem.

Nota
A venda a despeito de legal, não descaracteriza o adiantamento da legítima.

...

R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Custos
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 09:57

Saulo

Só mais uma duvida

Em que campos devem ser declarados na DIRPF da mãe e em que campos declarar na DIRPF dos filhos?
É tributavel?


Obrigado

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