x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 7.029

Profissional liberal

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 09:21

Aos
Colegas


Estou dando entrada na aposentadoria por tempo de serviço, atualmente estou registrado em empresa privada.

Coloco as questões para tirarem minha dúvida.

1) No caso pretendo ser profissional liberal com CNPJ e descontado 1,5% codigo 1708.

2) Existem outros impostos que terei de pagar.

3) Existe um formulario próprio nestes casos junto a Receita.

4) Tinha uma inscrição municipal que foi cancelada PMSP, logo que tive registro em carteira, devo tirar nova inscrição municipal, e pagar o ISS proporcional ao ano 2008.

5) Posso dar recibo destacando o IR (1,5%) e colocando o CNPJ, sendo estas receitas tribuitadas em minha declaração da Pessoa Fisica.

Agradeço, a quem me tirar estas duvidas, dependo desta informações para posicionar-me futuramente, inclusive com minha aposentadoria e trabalhando normalmente.

Grato
Ruy

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 10:19

Bom dia!


Sua aposentadoria, não interfere nas obrigações de uma futura empresa de sua propriedade, ou seja, se tornando profissional liberal ou empresário, suas contribuições e/ou obrigações fiscais relacionadas à sua atividade atual não mudará pelo fato de estar ou não aposentado.
Vamos a primeira pergunta que você fez:

1-) De todas as notas fiscais que emitir, terá que pagar 1,5% de Imposto de Renda, mas a obrigatoriedade de recolhimento aos cofres públicos, é de quem está promovendo o pagamento, assim:

Valor dos serviços combinados ................ : 1.000,00
Retenção de 1,5 % I.R. (Destacar na NF) . : 15,00
VALOR A RECEBER/TOTAL DA N.F : 985,00

2-) Terá outros impostos sim, cajo seja optante pelo lucro presumido (empresa) 3% Cofins; 0,65% Pis, CSLL e Imposto de Renda.

3-) Para recolhimento dos impostos federais existe sim, o DARF, veja no site...

4-)Sim. Sendo autônomo ou empresário prestador de serviços, você deverá ter a inscrição municipal.

5-) Provavelmente você deverá emitir uma nota fiscal, se for empresário, e dessa forma, os tributos serão pagos por você como pessoa jurídica, então, na sua declaração Pessoa Física entrará como rendimento tributável apenas o valor de sua retirada mensal à título de pró-labore.
Se essas suas colocações for como autônomo, o imposto retido e os demais impostos não serão apurados dessa maneira.

Quanto a ser aposentado, e trabalhar como empregado, como autônomo ou empresário, não há nenhum problema.


Confira no site da Receita federal o Regulamneto do Imposto de Renda: "Artigo 647 / Regulamento do I.R.:

ESTÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, À ALÍQUOTA DE 1,5% AS IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS, CIVIS OU COMERCIAIS, PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA PROFISSIONAL.

Compreendem-se nestas disposições, serviços da seguinte natureza:

1- Auditoria;
2- Análises técnicas;
3- Consultorias diversas;
4- Fisioterapia;
5- Odontologia;
6- Serviços de despachante;
7- Representação comercial;
8- ensino e treinamento;

... e muitos outros (lista contém mais de 35 serviços)

Espero ter ajudado.

Celeste

Celeste Camilo
ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 11:33

Resumo:


1) Serviços contabeis prestados R$ 1.000,00
Incidência: Lucro presumido
Cofins 3,00%....................................30,00
Pis 0,65%...........................................6,50
IRPJ 1,20%.......................................12,00
CSLL 1,08%.......................................10,80
Total Descontos 5,93%....................59,30

2) Antecipação de 1,5%........................15,00
Compensavel com o IRPJ................(12,00)
A restituir 3,00

3) Não sou obrigado a dar NFF e sim recibo numerado, sendo dispensado de NF.

4) Para obter o CNPJ existe um formulario próprio.

Grato

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 12:59

Boa tarde!!


Verifique o procedimento para cálculo do IRPJ... visto que está atividade (serviços contábeis) a alíquota do Lucro presumido é 32% e incide 15% Imposto de renda...

Ex.
Serviços contábeis prestados R$ 1.000,00
Lucro presumido 32% = R$ 320,00
Imposto de Renda 15% = R$ 48,00 (alíquota final 4,8% e não 1,20%)

Não haveria restituição e sim imposto à pagar no valor de R$ 33,00.

Reinterando para obter CNPJ há um programa específico no site da Recita Federal . CNPJ 2.5

Grata

Celeste Camilo
Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 16:52

Boa tarde,

O Regulamento do Imposto de Renda, art. 150, § 1°, trata das empresas individuais. No § 2°, inciso II, do mesmo artigo, dispõe que não estão equiparadas às pessoas jurídicas, as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

a) Médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas;

b) profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais.

Em função disso, ainda que inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), estão sujeitas ao regime de tributação próprio das pessoas físicas. Portanto, sobre o valor dos serviços prestados às pessoas jurídicas, será calculado e retido na fonte pela pessoa jurídica tomadora dos serviços, o imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva, própria para esse fim.

No que tange a retenção das Contribuições Sociais (CSRF), em virtude da legislação prever que o empresário individual que explore a atividade individualmente não está equiparado a pessoa jurídica, e as retenções das CSRF se aplicam aos pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, não há previsão legal para a retenção das Contribuições Sociais (PIS/COFINS/CSLL) para o empresário individual.

Portanto o ideal é constituir empresa sob a forma de sociedade simples. (com mais um sócio)

Base Legal: Lei n° 10.833/03 - art. 30

Regulamento do Imposto de Renda/99 - art. 150

Solução de Consulta n° 200 - 6ª Região Fiscal

Solução de Consulta n° 419 - 10ª Região Fiscal

Solução de Consulta n° 171 - 9ª Região Fiscal"

Atenciosamente,
Sérgio Bueno

Sds,
Sergio Roberto Bueno
ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 15:21

Aos colegas

No caso de profissional liberal autonomo, a empresa me descontaria 11% a titulo de retenção INSS e pagaria 20% da parte do empregador.

Exemplo: R$ 1.200,00
11%......................R$ 132,00-
IR Tabela Prog......R$ Isento
Liquido..................R$ 1.068,00

Guia a pagar Dia 10 do mes Seguinte:

132,00 empregado autonomo
240,00 parte empregador
372,00 total recolhimento INSS
Grato
Ruy

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade