Danilo B. Cipriano
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia amigos,
Estou lendo um livro (Imposto de Renda, Contribuições Administradas pela SRF e Sistema Simples - Ed. 2007) elaborado em conjunto pelos CRC's do RJ, MG, RS, PR, SC e ES. Nesse livro existe uma nota onde o autor diz que as atividades de Intermediação de Negóciospodem utilizar a alíquota de 16%, para base de cálculo IR, desde que faturem até R$ 120.000,00 anuais, ele se baseia na Lei 9.250/95.
Porém também já li neste forum que tais atividades devem usar alíquota de 32%.
Se alguém pude me ajudar..