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IRJP - Intermediação Negócios

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 09:38

Bom dia amigos,

Estou lendo um livro (Imposto de Renda, Contribuições Administradas pela SRF e Sistema Simples - Ed. 2007) elaborado em conjunto pelos CRC's do RJ, MG, RS, PR, SC e ES. Nesse livro existe uma nota onde o autor diz que as atividades de Intermediação de Negóciospodem utilizar a alíquota de 16%, para base de cálculo IR, desde que faturem até R$ 120.000,00 anuais, ele se baseia na Lei 9.250/95.

Porém também já li neste forum que tais atividades devem usar alíquota de 32%.

Se alguém pude me ajudar..

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 13:20

Boa tarde

As pessoas jurídicas cujas atividades, não sejam serviços decorrentes de profissões legalmente regulamentadas, como por exemplo, Administração de Consórcio, escolas, creches, etc, podem utilizar para a determinação di lucro presumido o percebtual de 16%, desde que as respectivas receitas não ultrapassem, em cada ano, R% 120.000,00.

Nesse caso específico, você poderá usar a redução de 32% para 16 % , se a receita anual estiver dentro do limite.

Espero ter ajudado.


Ah tenho uma material sobre imposto de renda pessoa jurídica muito interessante. Posso mandar no seu email?

Celeste Camilo

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