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Exclusão Simples Nacional por dever diferencial de alíquotas

JOAO PAULO

Joao Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 10:12

Bom Dia.

Algumas empresas optantes pelo Simples Nacional possuem dívidas de diferencial de alíquotas de guias que não recolheram. Será que essas empresas podem ser excluídas do Simples Nacional agora nesse final de 2014? Algumas dívidas são de 2014, mas tem algumas que devem desde 2010 e 2011.

Grato desde já.

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 10:31

Bom dia!

Eu entendo que esta previsto na lei 123/2006 que o diferencial de alíquota é devido.
Inclusive a empresa que receber bens do Ativo Imobilizado, uso e consumo ou industrialização, deverá manter documentos fiscais comprovando o seu recolhimento, por 5 anos.
O que me leva a acreditar que se a empresa for fiscalizada e não apresentar os documentos poderá haver implicações legais e isso deve incluir a exclusão do Simples Nacional.
Em MG eu sei que houve controvérsias e que o caso foi até para o STJ que esta julgado o caso. Link:
http://www.crcms.org.br/noticias.php?id=204

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