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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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joao luiz gonzaga

Joao Luiz Gonzaga

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 17 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 12:56

Ola amigos, estou com duvidas sobre a Perdcomp - bem enviei uma perdcomp em julho/2006, pedindo a compensação para um debito que eu deveria pagar em agosto, e como nao recebi nada da receita federal, se podia compensar ou nao, acabei pagamento o debito de agosto, gostaria de saber como se procede ao enviar uma perdcomp, posso compensar de imediato, ou tenho que aguardar algum tipo de aviso da receita. obrigado ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 14:39

Boa tarde João,

Todos as compensaçãoes devem ser feitas com o uso da PER/SCOMP. e´o que diz o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 517, de 25 de fevereiro de 2005;
"Art. 2º O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à SRF, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerados a partir do Programa PER/DCOMP 1.6, nas seguintes hipóteses:"
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Em "Informação Gerais" sobre o assunto a Receita Federal se manifesta da seguinte maneira:

"O sujeito passivo poderá utilizar, na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF, créditos que já tenham sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento encaminhado à SRF, desde que referido pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da "Declaração de Compensação".

O pedido de compensação de tributo ou contribuição lançado de ofício importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.

Constatada pela SRF a compensação indevida de tributo ou contribuição já confessado ou lançado de ofício, o sujeito passivo será comunicado da não-homologação da compensação e intimado a efetuar o pagamento do débito no prazo de trinta dias, contado da ciência do procedimento."
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Diante do acima exposto, fica claro que você deve preencher a PER/DCOMP e considerar o débito compensado (inclusive contabilmente) como se seu processo aprovado fosse, até que a Receita Federal homologue o referido processo e lhe comunique por escrito.

Não espere que a Receita Federal vá lhe informar se pode ou não compensar o crédito com um débito que tenha para pagar, em um prazo muito curto. Aqui na Superintendência da 9ª Região a receita tem levado em média 4 (quatro) anos para isto, e ao que parece nas outras Regiões não é muito diferente.

O que você tem a fazer, (por orientação da própria Receita até) é pedir a compensação e considerar o débito pago até que haja manifestação da decisão da Receita no sentido de ter homologado a seu favor o referido processo. Até lá, guarde toda a documentação referente ao processo para futuras consultas (se for o caso).

Se você pediu a compensação de um débito com um crédito que tinha, e acabou pagando o referido débito sem utilizar a compensação, continua tendo o crédito. Logo, a meu ver, deverá elaborar outra PER/DCOMP para compensar outro débito e considerar este pago até que a Receita Federal se manifeste.

Faça os lançamentos contábeis (a baixa do débito com o uso de crédito) mencionando detalhes da PER/DCOMP.

Provavelmente a primeira PER/DCOMP entregue será anulada e você notificado que o débito primeiro inexiste (pois você acabou pagando). No entanto o segundo pedido de compensação será homologado.

CLAUDIO MELLO

Claudio Mello

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2006 | 12:06

Ola, bom dia. Gostaria saber quanto ao preenchimento da ficha de debito de PERDCOMP, se é correto eu utilizar o valor a compensar, atualizado com multa e juros moratórios (juros selic) , fui informado apenas que posso somente utilizar o valor dos juros adicionado com o valor que tenho a compensar. Qual o correto? Obr.

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