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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISS Empresas optantes pelo Simples Nacional

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 14:51

Prezados

Boa Tarde

Uma ajuda por gentileza.


Com a publicação da LC 147 /2014, incluindo novas atividades que poderão ser optantes pelo Simples Nacional, gostaria de um esclarecimento:

- em nossa cidade as atividades de medicina e advocacia, a Prefeitura Local taxa esses serviços com o ISS fixo, as referidas empresas optante pelo Simples Nacional, na alíquota que se calcula o Imposto devido, está embutido o ISS, como deverei fazer nesses caso, onde a empresa e tributada no município pelo ISS fixo.

No aguardo, antecipo agradecimentos,

Atenciosamente
Mauro

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 15:19

Mauro,

Creio assim que quando feita a opção e enquadrada no Simples Nacional, a Prefeitura deve ser procurada para mudar no cadastro tais empresas do regime fixo e parar de emitir as guias de ISS. Aqui em nossa cidade temos a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, e quando a Prefeitura coloca no cadastro da empresa que a mesma é Simples Nacional, o sistema entende que o percentual de ISS será pago e repassado pelo SN.
Como desconheço a forma de trabalho de sua cidade, convém de antemão consultar o setor de ISS ou de cadastro de empresas como será feito esta mudança para considerar as empresas como SN a partir do próximo ano, mas creio que será no sentido do que foi exposto acima. O que não pode haver é recolher pelo DAS e pelo ISS fixo ao mesmo tempo, por isso é importante verificar junto à Prefeitura como será feita a comunicação e mudança no regime de ISS.

Att.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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