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irrf - alienação imoveis

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 13:29

Boa Tarde Adriana,

Os bens adquiridos mediante financiamento, tais como casa própria, financiamento de veículo (parcelas fixas) e terrenos (corrigido pelo IGPM) devem ser informados pelos valores que forem efetivamente pagos no ano, no seu caso você informa o valor da entrada e o total das parcelas pagas até 31/12/2007 e nos anos seguintes vai informando as parcelas pagas somadas ao ano anterior até o seu termino.

Não devem ser incluídos no quadro "Dívidas e Ônus Reais" os financiamentos do SFH ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação fiduciária, hipoteca, penhor etc.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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