Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde!
Gostaria de saber dos nobres colegas o seguinte:
Tenho uma empresa que é tributada no lucro presumido (representação comercial), mas que a partir de janeiro/2015 irei fazer a opção para o super simples. Minha dúvida é a seguinte:
Esta empresa irá fazer uma alteração na atividade econômica passando a exercer a atividade de promoção de vendas (anexo III). Será que eu posso fazer a opção primeiro para o super simples e depois proceder com a alteração de atividade ou é mais prudente fazer a alteração primeiro e depois fazer a opção para o super simples? A minha preocupação é de garantir primeiro a opção para depois eu proceder a alteração.
Aproveito a oportunidade para desejar a todos um feliz 2015; com muita paz, saúde e prosperidade!!!!!
Feliz 2015!!!!