Isabel Cristina Giacomoni
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, gostaria de ajuda para definir a seguinte situação: empresa de revenda de veículos, quando compra determinado veiculo (emitindo portanto nota fiscal CFOP x.102) e o revende, emitindo portanto nota de compra e venda "comum" (CFOP x.102), devo tributar no Simples Nacional pelo anexo I, tendo como base de cálculo o valor da venda em si, correto?
Minha dúvida é quando a empresa recebe veículos sob consignação de pessoas físicas (emitindo portanto notas CFOP x.949 para justificar a entrada na empresa), recebendo comissão quando os vende (emitindo, nesse momento, nota fiscal de serviço de comissão e nota fiscal CFOP x.949 para justificar a saída no estoque), em qual anexo devo tributar para o SIMPLES Nacional?
A principio penso que seria uma representação comercial sujeita ao anexo VI, mas vi no "perguntas e respostas" do site que seria anexo III.
Como não entendi o motivo desse enquadramento no anexo III, fiquei em dúvida sobre o que fazer, motivo pelo qual peço ajuda.
Aguardo e agradeço comentários desde já.