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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Lucro Presumido para Laboratórios.

LAÉRCIO EUSTÁQUIO DE REZENDE

Laércio Eustáquio de Rezende

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 3 janeiro 2015 | 13:59


Gostaria de um esclarecimento.

Uma empresa Laboratório de Analises Clinicas, que atua apenas em sua sede ( Matriz e Filiais), não atendendo em hospitais, pode se beneficiar a Lei de Redução do IR e CSLL, equiparando-se a Hospitais?

Não consegui ver clareza na legislação e fico com receio de estar agindo de forma errada no que tange a sua tributação.

Att.

Laércio Rezende

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