
Renata Mazzali
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá, bom dia a todos.
Gostaria de tirar uma dúvida:
Entreguei a DCTF de uma empresa de janeiro sem movimento na versão 2.5 e, consequentemente, houve a notificação da multa. Visto que a RFB se manifestou dizendo que essas multas seriam canceladas, decidimos aguardar. O que acontece é que, a empresa em questão precisou de uma certidão negativa e, por causa da notificação, que ainda consta, não foi possível a emissão. Fui até o plantão fiscal da RFB e obtive a informação de que a RFB pode levar dias, meses ou até mesmo anos para cancelar as multas porque a grande maioria dos contribuintes estão na mesma situação, mas que eu poderia solicitar a CND lá mesmo que eles a emitiriam. Realmente a RFB emitiu uma certidão, mas positiva, o que não ajudou meu cliente.
Fui orientada (não por fontes oficiais) a enviar a multa para pagamento e posteriormente entrar com o processo de impugnação e restituição do valor. Isso procede? Neste caso, quais são os documentos que eu devo levar na unidade da RFB?
Obrigada!
Analista Contábil Pleno