x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.503

DIRPF - Bens incompátivel com a Renda

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 15:29

caros amnigos,

Boa tarde!

Estou fazendo a Declaração do IR de uma pessoa que é titular de uma empresa, porém estar inativa, senda esta orbrigada a declarar. O que esta achando estranho é que essa pessoa possui uma renda de R$ 380,00, e consta em seu nome um Leasing de um veiculo, no valor de R$ 57.990,00 pagando mensalmente R$ 1.051,17. Só que na verdade isso é pago pelo seu marido é claro. Como fazer para justificar isso tendo em vista que a sua renda é incompatível para que possa possuir tal bem? E para que não venha a ter problemas com a receita.

Para fazer declarações retificadoras de anos anteriores para informar bens não declarados, poderá ser feito a qualquer época sem multas?

Grato

Elias

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 22:54

Boa noite Elias,

Neste caso você não precisa retificar DIRPFs de anos anteriores, haja vista que tem três outras alternativas:

01) - Passe a informar este contribuinte (esposa) como dependente na DIRPF do marido, incluindo nela, os rendimentos e os bens (quotas da empresa e o leasing)

02) - Transfira as parcelas já pagas para a DIRPF do marido, historiando o fato de estar em nome da mulher, no campo "Discriminação" do Leasing, ou

03) - Simplesmente informe no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" que se refere ao Leasing, que está ele sendo pago com recursos do marido (nome e CPF).

Se optar pela terceira alternativa, deve ter em conta a diminuição dos valores já pagos, para determinação da evolução patrimonial na DIRPF do marido.

Vale dizer que se o marido pagou as parcelas do leasing e os valores constaram da DIRPF da esposa, na DIRPF dele deverá estar "sobrando este dinheiro".

...

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 17:28

Boa tarde...

Para fazer declarações retificadoras de anos anteriores para informar bens não declarados, poderá ser feito a qualquer época sem multas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 23 agosto 2008 | 17:52

Boa tarde Elisangela,

Desde que não esteja sob procedimento de ofício, e que entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original, é permitida a entrega da declaração Retificadora sem incidência da multa.

Nota
Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

Fonte: Receita Federal

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade